A lei acerca do leproso depois de sarado
1Jeová disse a Moisés: 2Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote. 3O sacerdote sairá para fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra for curada no leproso, 4o sacerdote ordenará se tomem para aquele que se há de purificar duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e escarlata, e hissopo; 5e que se mate uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas. 6Quanto à ave viva, tomá-la-á, e o pau de cedro, e a escarlata, e o hissopo, e os molhará juntamente com a ave viva no sangue da ave que for morta sobre as águas vivas. 7Aspergirá sete vezes sobre aquele que se há de purificar da lepra e declará-lo-á limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo. 8Aquele que se há de purificar lavará os seus vestidos, rapará todo o seu pelo, banhar-se-á e será limpo; depois, entrará no arraial, mas ficará sete dias fora da sua tenda. 9Ao sétimo, dia rapará todos os cabelos da cabeça, a barba e as sobrancelhas, sim rapará todo o pelo, lavará os seus vestidos, banhará o corpo em água e será limpo.
10Ao oitavo dia, tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira de um ano sem defeito, e três dízimas de um efa de flor de farinha, amassada com azeite, como oferta de cereais, e um logue de azeite. 11E o sacerdote que faz a purificação apresentará, diante de Jeová, à entrada da tenda da revelação, o homem que se há de purificar com essas coisas. 12Tomará um dos cordeiros e o oferecerá como oferta pela culpa, e o logue de azeite, e os oferecerá como oferta movida diante de Jeová. 13Matará o cordeiro no lugar em que é morta a oferta pelo pecado e o holocausto, a saber, no lugar do santuário; pois, como a oferta pelo pecado pertence ao sacerdote, assim também a oferta pela culpa: coisa santíssima é. 14O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar de seu pé direito. 15Tomará do logue de azeite, e o deitará na palma da mão esquerda; 16molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda e com o dedo aspergirá do azeite sete vezes diante de Jeová. 17Do restante do azeite que está na mão porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa. 18O restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que se há de purificar e fará expiação por ele diante de Jeová. 19Então, o sacerdote oferecerá a oferta pelo pecado e fará expiação por aquele que se há de purificar por causa da sua imundícia. Depois, imolará o holocausto 20e oferecerá o holocausto e a oferta de cereais sobre o altar; fará expiação por ele, e ele será limpo.
21Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um cordeiro para uma oferta pela culpa como oferta movida, a fim de fazer expiação por ele, e uma dízima de um efa de flor de farinha amassada com azeite como uma oferta de cereais, e um logue de azeite; 22e duas rolas ou dois pombinhos, conforme as suas posses permitirem, um dos quais será uma oferta pelo pecado, e o outro, para o holocausto. 23Ao oitavo dia, os trará pela sua purificação ao sacerdote, à entrada da tenda da revelação, diante de Jeová. 24O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa e o logue de azeite e os oferecerá por oferta movida diante de Jeová. 25Matará o cordeiro da oferta pela culpa, e tomará do sangue da oferta pela culpa, e pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. 26Deitará do azeite na palma da mão esquerda; 27e, com o dedo direito, aspergirá diante de Jeová sete vezes do azeite que está na mão esquerda. 28Do azeite que está na mão porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar de seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa. 29O restante do azeite que está na mão porá sobre a cabeça daquele que se há de purificar, para fazer expiação por ele diante de Jeová. 30Oferecerá uma das rolas, ou um dos pombinhos, conforme as suas posses lhe permitirem, 31sim, conforme as suas posses: um para oferta pelo pecado, e o outro para holocausto, juntamente com a oferta de cereais; e o sacerdote fará expiação diante de Jeová por aquele que se há de purificar. 32Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem trazer o que pertence à sua purificação.
A lei acerca da lepra numa casa
33Disse mais Jeová a Moisés e a Arão: 34Quando entrardes na terra de Canaã, que eu vos hei de dar a vós em possessão, e eu puser a praga da lepra numa casa da terra da vossa possessão, 35o dono da casa irá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como praga em minha casa. 36O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não fique imundo tudo o que está na casa. Depois, entrará para examinar a casa; 37examiná-la-á, e, se a praga estiver nas paredes da casa em cavidades verdes ou vermelhas e parecer mais funda que a parede, 38o sacerdote sairá da casa até a porta dela e a fechará por sete dias. 39Voltará ao sétimo dia, e a examinará. Se a praga se tiver espalhado nas paredes da casa, 40ele ordenará que se arranquem as pedras em que está a praga, e que as lancem fora da cidade num lugar imundo. 41Fará raspar a casa por dentro ao redor, e a argamassa que houverem raspado deitarão fora da cidade num lugar imundo; 42tomarão outras pedras e as porão no lugar dessas pedras; tomará outra argamassa e rebocará a casa.
43Se a praga voltar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada; 44o sacerdote entrará e a examinará. Se a praga se tiver espalhado na casa, é lepra roedora na casa: é imunda. 45Derrubar-se-á a casa, as suas pedras e a sua madeira, e toda a argamassa da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo. 46Também aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada, será imundo até à tarde. 47Aquele que se deitar na casa lavará os seus vestidos; e quem comer na casa lavará os seus vestidos.
48Porém, se o sacerdote entrar e a examinar, e a praga não se tiver espalhado na casa, depois que tiver sido rebocada; declará-la-á limpa, porque a praga está curada. 49Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e escarlata e hissopo. 50Matará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas; 51tomará o pau de cedro, e o hissopo, e a escarlata e a ave viva, e os molhará no sangue da ave morta, e nas águas vivas, e aspergirá a casa sete vezes. 52Purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com a escarlata; 53mas soltará a ave viva para fora da cidade sobre a face do campo. Assim fará expiação pela casa; e será limpa.
54Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha; 55da lepra dos vestidos e das casas; 56das inchações, das pústulas e das manchas lustrosas; 57para ensinar quando for imundo e quando for limpo: esta é a lei da lepra.