As leis acerca da lepra
1Disse Jeová a Moisés e a Arão: 2Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes. 3O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pelo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo. 4Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne e não parecer mais funda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga. 5Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se na sua opinião a praga tiver parado e não se tiver estendido, encerrá-lo-á mais sete dias. 6Ao sétimo dia, o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo. 7Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará. 8O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra.
9Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote. 10O sacerdote o examinará; se houver inchação branca na pele, a qual tornou branco o pelo, e aparecer na inchação carne viva, 11é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo. 12Se a lepra se espalhar pela pele e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca; o homem é limpo. 14Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo. 15O sacerdote examinará a carne viva e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra. 16Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote, 17e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo.
18Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, 19e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote; 20e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pelo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera. 21Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. 22Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga. 23Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo.
24Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca, 25o sacerdote a examinará. Se o pelo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele, é a lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra. 26Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. 27Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra. 28Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura, é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura.
29Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba, 30o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. 31Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha; 32ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele, 33o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha. 34Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará os seus vestidos e será limpo. 35Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele, 36o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pelo amarelo: o homem está imundo. 37Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pelo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas, 39o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo.
40Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo; contudo, é limpo. 41Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; contudo, é limpo. 42Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho, é a lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva. 43O sacerdote examinará o homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça.
45Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a cabeça será descoberta, cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo! 46Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial.
47O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho; 48seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele; 49se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote. 50O sacerdote examinará a praga e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga. 51Ao sétimo dia, examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda. 52Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á.
53Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele, 54o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra e encerrá-lo-á por mais sete dias. 55O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.
56Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama. 57Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que está a praga. 58O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.
59Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.