1Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. 2Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue. 3Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.
5Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
6Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.
7Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro. 8Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo. 9Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse, 11interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono. 13Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
14Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. 15Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
Leis diversas: civis e religiosas
16Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher. 17Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
18Não permitirás que viva uma feiticeira.
19Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
20Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto. 21Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito. 22Não afligireis a viúva, nem o órfão. 23Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor; 24o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás juros. 26Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol, 27pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? Quando ele me clamar a mim, o ouvirei, pois sou misericordioso.
28Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo. 29Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás. 30Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia, ma darás. 31Ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.