1O primeiro a assinar foi o governador, Neemias, filho de Hacalias, e depois Zedequias. Em seguida vem a lista das outras pessoas que também assinaram.
2-8Sacerdotes: Seraías, Azarias, Jeremias, Pasur, Amariá, Malquias, Hatus, Sebanias, Maluque, Harim, Meremote, Obadias, Daniel, Ginetom, Baruque, Mesulã, Abias, Miamim, Maazias, Bilgai e Semaías.
9-13Levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, do grupo de famílias de Henadade, Cadmiel, Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã, Mica, Reobe, Hasabias, Zacur, Serebias, Sebanias, Hodias, Bani e Beninu.
14-27Líderes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani, Buni, Azgade, Bebai, Adonias, Bigvai, Adim, Ater, Ezequias, Azur, Hodias, Hasum, Bezai, Harife, Anatote, Nobai, Magpias, Mesulã, Hezir, Mesezabel, Zadoque, Jadua, Pelatias, Hanã, Anaías, Oseias, Hananias, Hassube, Haloés, Pileá, Sobeque, Reum, Hasabna, Maaseias, Aías, Hanã, Anam, Maluque, Harim e Baaná.
O acordo
28Nós, o povo de Israel, os sacerdotes, os levitas, os guardas do Templo, os servidores do Templo, os cantores do Templo e todos os outros que, obedecendo à Lei de Deus, se conservaram separados dos estrangeiros que vivem na nossa terra — nós, junto com as nossas esposas e todos os nossos filhos que já têm idade para entender — 29fazemos por meio deste acordo, junto com as nossas autoridades, a seguinte promessa:
Nós viveremos de acordo com a Lei de Deus, que ele nos deu por meio do seu servo Moisés; obedeceremos a tudo o que o Senhor, nosso Deus, nos manda; e cumpriremos todas as suas leis e mandamentos. Se quebrarmos esta promessa, seremos amaldiçoados.
30Nós não daremos as nossas filhas para casarem com os estrangeiros que vivem na nossa terra, nem escolheremos as filhas deles para casarem com os nossos filhos.
31Se estrangeiros trouxerem trigo ou qualquer outra coisa para nos vender no sábado ou em qualquer outro dia santo, nós não compraremos.
Todo sétimo ano não colheremos o que a terra produzir e perdoaremos todas as dívidas.
32Cada um de nós contribuirá todos os anos com quatro gramas de prata para ajudar a pagar as despesas do Templo.
33Para o serviço de adoração no Templo, daremos o seguinte: os pães que serão oferecidos a Deus; a oferta diária de trigo e de cevada; os animais que serão completamente queimados todos os dias como sacrifícios; as ofertas sagradas para os sábados, para as festas da Lua Nova e para as outras festas; as outras ofertas sagradas, as ofertas para tirar os pecados do povo de Israel e qualquer outra coisa que for necessária para o Templo.
34Todos os anos, nós, o povo, os sacerdotes e os levitas tiraremos sorte para saber quais os grupos de famílias que terão de fornecer a lenha para queimar no Templo os sacrifícios que serão oferecidos ao Senhor, nosso Deus, de acordo com o que a Lei manda.
35Todos os anos traremos ao Templo uma oferta do primeiro trigo e da primeira cevada que colhermos e das primeiras frutas colhidas das nossas árvores.
36Traremos o primeiro filho de cada família ao Templo, para que ali os sacerdotes o dediquem a Deus, como a Lei manda. Também ofereceremos a Deus o primeiro bezerro que as nossas vacas tiverem e o primeiro carneiro e o primeiro cabrito que as nossas ovelhas e cabras tiverem.
37Nós traremos aos sacerdotes no Templo a massa de pão feita com o primeiro trigo colhido cada ano e daremos as nossas outras ofertas de vinho, de azeite e de todos os tipos de frutas.
Entregaremos aos levitas a décima parte das nossas colheitas, pois são eles que recebem essa décima parte nas cidades em que há plantações. 38Um sacerdote descendente de Arão deverá estar junto com esses levitas que recolhem a décima parte das colheitas. E a décima parte de todas as décimas partes que forem recolhidas deverá ser levada pelos levitas para os depósitos do Templo, a fim de ser usada no Templo. 39O povo de Israel e os levitas deverão entregar as contribuições de cereais, de vinho e de azeite nos depósitos onde são guardados os objetos do Templo e onde ficam os sacerdotes que estão de serviço, e os guardas do Templo, e os que cantam no coro.
Nós não abandonaremos a casa do nosso Deus.