Acerca do divórcio
1Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; 2e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem; 3e se este a aborrecer, e lhe lavrar termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a desposá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o Senhor; assim, não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.
Leis de caráter humanitário
5Homem recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá qualquer encargo; por um ano ficará livre em casa e promoverá felicidade à mulher que tomou.
6Não se tomarão em penhor as duas mós, nem apenas a de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7Se se achar alguém que, tendo roubado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão morrerá. Assim, eliminarás o mal do meio de ti.
8Guarda-te da praga da lepra e tem diligente cuidado de fazer segundo tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito. 10Se emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11Ficarás do lado de fora, e o homem, a quem emprestaste, aí te trará o penhor. 12Porém, se for homem pobre, não usarás de noite o seu penhor; 13em se pondo o sol, restituir-lhe-ás, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e te abençoe; isto te será justiça diante do Senhor, teu Deus.
14Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão ou estrangeiro que está na tua terra e na tua cidade. 15No seu dia, lhe darás o seu salário, antes do pôr do sol, porquanto é pobre, e disso depende a sua vida; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16Os pais não serão mortos em lugar dos filhos, nem os filhos, em lugar dos pais; cada qual será morto pelo seu pecado.
17Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito e de que o Senhor te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19Quando, no teu campo, segares a messe e, nele, esqueceres um feixe de espigas, não voltarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o Senhor, teu Deus, te abençoe em toda obra das tuas mãos. 20Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás a colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será. 21Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante. 22Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.